Perfis fakes crescem nas redes sociais e geram problemas a usuários, diz especialista
Aumento está atrelado aos casos de golpes aos usuários nas plataformas digitais
O número de perfis falsos ou duplicados apenas na rede social Facebook já chega a marca 270 milhões. Esta quantidade supera em mais de 60 milhões a população brasileira que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 207 milhões.
O dado sofreu aumento desde 2020 e o número de perfis falsos já atinge 13%, dos 2,1 bilhões de usuários mensais ativos apenas na plataforma. Anteriormente, o total era de 7%.
O crescimento dos perfis fakes nas principais redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook, está atrelado aos casos de golpes aos usuários das plataformas. Entre os principais golpes, estão o que pessoas se passam por outras para retirar dinheiro, utilização de fotografias para difamar a imagem da vítima ou, para disseminar informações falsas.
De acordo com o advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, qualquer tipo de difamação deve ser tratada como crime, pois consta no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. "Caso a difamação surja por meio de perfis falsos, deve-se buscar e solicitar a quebra de sigilo telemático a fim de identificar o autor do crime na busca de que o mesmo possa responder criminalmente pelo ato praticado”, orienta.
Conforme o artigo, difamar alguém e ofender a sua reputação, pode gerar pena com detenção de três meses a um ano, além de multa.
Ainda segundo o advogado, para a descoberta do responsável pelos ataques, é necessário solicitar a quebra judicial do sigilo de dados de usuários de redes sociais ou outras aplicações de internet, conforme previsto no Marco Civil da Internet. “Nestes casos, o usuário responsável pelos ataques será punido de acordo a cada crime cometido”, alerta.
Caso a vítima tenha sofrido algum dos crimes por perfis fakes, é importante que se obtenha registro do conteúdo que prove tal criminalidade, a exemplo de prints das conversas; arquivar os possíveis áudios ou vídeos enviados e, com todas as informações reunidas; promover o registro do material em ata notarial, com o objetivo de que tais provas sejam atestadas como dotadas de veracidade perante um tabelião de registro público.
Após reunir as provas, a a vítima deve realizar um registro de ocorrência a uma delegacia especializada ou a outra autoridade policial.