Plenário do STF mantém votação mínima para deputado em eleição proporcional
Ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux

Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, manter a regra que determina votação individual mínima para que um candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Segundo a legislação do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver, no mínimo, 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas).
Os partidos Patriota e PSL haviam requisitado junto ao STF para tentar derrubar a votação mínima individual. Se conseguissem tal feito, aumentaria o número de cadeiras a que tiveram direito na última eleição, por exemplo. O relator do assunto no Supremo, ministro Luiz Fux, discordou, afirmando que a distorção se dava, na verdade, antes da nova regra. Ele foi acompanhado por todos os ministros. “Aqui me parece que acertou o legislador”, pontuou Alexandre de Moraes.