Plenário limita reeleição nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas
Medida vale para as mesas diretoras da Paraíba, do Acre e do Amazonas

Foto: Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na última quinta-feira (23), por unanimidade, eleições sucessivas e ilimitadas para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura. Esse entendimento vale para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.
O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ocasião, ele argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.
Já o relator da ação, ministro Edson Fachin, lembrou em seu voto o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo. Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital.


