Polícia Civil da Bahia cria novas regras para comunicação institucional e uso de redes sociais
Documento traz diretrizes mais rígidas para entrevistas, redes sociais e divulgação de informações

Foto: Divulgação - Ascom/PC
A Polícia Civil da Bahia publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria nº 292/2025, que estabelece a nova Política de Comunicação Institucional da corporação. O normativo substitui a Portaria nº 113/2008 e traz diretrizes mais rígidas para entrevistas, uso de redes sociais e divulgação de informações de interesse público.
Segundo o texto, somente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/PCBA) e autoridades previamente autorizadas pelo Gabinete do Delegado-Geral poderão prestar informações oficiais à imprensa ou em eventos públicos. O objetivo é garantir segurança jurídica, preservar a imagem institucional e respeitar os direitos fundamentais, como a "dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a proteção da honra e da imagem".
A norma também proíbe a exposição vexatória de custodiados, investigados, vítimas e testemunhas, além de proibir a antecipação de conclusões de investigações. Outro ponto de destaque é a exigência de autorização da ASCOM para o uso de símbolos, brasões, viaturas e uniformes em conteúdos institucionais, inclusive nas redes sociais.
Conforme consta na Portaria, a atualização da política de comunicação se faz necessária diante das mudanças trazidas pelas mídias digitais. “A comunicação institucional precisa acompanhar os novos tempos, garantindo transparência, mas também responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais”, diz o documento.
A partir de agora, entrevistas coletivas ou individuais, transmissões ao vivo e palestras só poderão ser feitas por delegados titulares, diretores de departamentos ou servidores autorizados, sempre em alinhamento com a ASCOM. A criação e o gerenciamento de perfis oficiais da Polícia Civil nas redes sociais também dependerão de análise técnica do setor.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções disciplinares, civis e até penais, conforme previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil e no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.