Policial militar é punido pelo tamanho do bigode em Pernambuco; entenda

Ele recebeu a punição de três dias de detenção

Por Da Redação
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Policial militar é punido pelo tamanho do bigode em Pernambuco; entenda

Foto: Sgt Elton Camilo / Ascom PMPE

Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção pelo tamanho de seu bigode. O registro aponta que o bigode de Samuel de Araújo Lima, 2° sargento, ultrapassava a linha do lábio inferior, o que é proibido pelo Manual de Uniformes da Corporação.

A punição foi publicada num boletim interno no dia 13 de janeiro. O fato foi reportado pelo Diário de Pernambuco nesta sexta (23).

O boletim diz que a defesa do oficial não indicou motivos que justificassem a quebra das regras, considerada de natureza leve. O tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, que publicou a decisão, afirma ter levado em consideração a ficha do sargento, com atenuantes e agravantes. A penalidade definida foi a detenção de 3 a 5 dias.

A defesa de Samuel afirma que o oficial teve "35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode".

Afirma também que a penalização é um retrato da "banalização do rigor punitivo, a prevalência da forma sobre a substância e o desvirtuamento da atividade correcional" e que não deveria ser utilizada para "perseguição burocrática baseada em detalhes mínimos".

O advogado busca reverter a penalidade, mas informou que Samuel alterou o bigode, dentro das conformidades do manual. "Ele teve que parar para não sofrer mais sanções", diz.

Em nota, a PM afirma que a punição é decorrente do descumprimento de ordens internas que buscam regulamentar a apresentação dos oficiais. "Ressaltamos que a medida adotada não retira o militar do serviço, tratando-se de sanção administrativa prevista nos regulamentos internos da Instituição", diz.

Conforme o manual, o bigode é permitido e deve ser discreto, aparado sem ultrapassar a linha dos lábios e acima do lábio superior. A barba não é permitida a oficiais e praças, exceto nos casos onde o militar é dispensado temporariamente de removê-la. A dispensa deve ser homologada por um médico militar e publicada em Boletim Interno da Unidade.

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