Ponte Salvador-Itaparica: União autoriza uso de áreas para início das obras
Liberação ocorre mais de duas semanas após o anúncio oficial do início da construção

Foto: Divulgação/Concessionária Ponte Salvador-Itaparica
Salvador e Vera Cruz entraram em uma nova fase para a construção da Ponte Salvador-Itaparica. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) publicou, na quinta-feira (16), uma portaria que autoriza oficialmente o governo da Bahia a utilizar áreas da União para executar as obras da ponte.
A autorização foi publicada pouco mais de duas semanas após a gestão estadual anunciar o início das obras.
Em 1º de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), participaram de um evento na Ilha de Itaparica para apresentar o canteiro de obras e anunciar o início da construção.

Foto: Joá Souza/GovBa
Como parte da estrutura foi instalada em terrenos de marinha, que pertencem à União, a execução das intervenções dependia da autorização da SPU, publicada agora.
Onde as obras poderão ser realizadas?
A autorização abrange três áreas sob domínio da União, que somam cerca de 447 mil metros quadrados:
•Salvador: 95.929 m² em terra firme, na região de Água de Meninos;
•Baía de Todos-os-Santos: 326.387,60 m² de espelho d'água entre Salvador e Vera Cruz;
•Vera Cruz: 24.631,62 m² destinados ao sistema viário de acesso à ponte.
O que a portaria determina?
Além de autorizar o uso das áreas, a portaria estabelece regras que deverão ser cumpridas durante a execução das obras.
Entre elas estão:
•as áreas autorizadas só poderão ser utilizadas para a construção da ponte e das estruturas de acesso;
•não será permitida a instalação de quiosques, lanchonetes ou outros empreendimentos comerciais vinculados à autorização;
•o acesso da população às áreas classificadas como bens de uso comum deverá ser preservado sempre que possível.
Quais são as responsabilidades do governo da Bahia?
A portaria determina que o governo estadual deverá obter todas as licenças ambientais e autorizações técnicas necessárias para executar a obra.
Além disso, o Estado será responsável por pagar eventuais indenizações caso as intervenções causem prejuízos a propriedades particulares e deverá instalar placas informando que o uso dessas áreas foi autorizado pela União.
O documento também prevê que a autorização poderá ser cancelada caso as condições estabelecidas pela União não sejam cumpridas durante a execução das obras.


