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Por descumprimento de prazo para manifestação, Cármen Lúcia determina que PGR devolva ações

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Por descumprimento de prazo para manifestação, Cármen Lúcia determina que PGR devolva ações

Ministra afirmou que não recebeu pareceres sobre processos enviados entre fevereiro e maio cujo prazo máximo era de três dias

Por Da Redação
Por descumprimento de prazo para manifestação, Cármen Lúcia determina que PGR devolva ações
Foto: Reprodução/R7

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (17) que a Procuradoria-Geral da República devolva três ações contra o governo de Jair Bolsonaro que esperavam manifestação do órgão. 

O Ministério Público Federal não atendeu o prazo estabelecido pela magistrada entre fevereiro e maio para fornecer as respostas. 

“Não houve manifestação da Procuradoria Geral da República até a presente data”, anotou Cármen Lúcia. “O prazo fixado para manifestação do Procurador-Geral da República, na forma do § 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, não foi atendido, embora constasse das decisões a advertência de se tratar de prazo ‘máximo e prioritário de três dias’”.

“Determino à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal requisite o retorno imediato dos autos da Procuradoria-Geral da República, com ou sem manifestação”, decidiu a ministra.

Um dos processos, questiona a conduta de Bolsonaro e do Ministério do Meio Ambiente em relação ao desmatamento na Amazônia. Outro, de autoria de sete partidos, pede que o STF determine à União a execução integral do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia. O terceiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, questiona portarias do governo que sustaram atos da Comissão de Anistia.

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