Portaria que regulamenta classificação indicativa entra em vigor

Norma foi publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Por Da Redação
Ás

Portaria que regulamenta classificação indicativa entra em vigor

Foto: Reprodução/R7

Entra em vigor nesta segunda-feira (3), a regulamentação do processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming. A portaria foi publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dentre as determinações, está a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Segundo o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

Agora, as empresas precisam informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Trabalhos que iniciaram a veiculação com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Em seguida, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

O Ministério da Justiça informou que, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão passar por análise prévia da pasta.

As análises serão realizadas com base nos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. A partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, por meio de nota, o ministério.

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