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Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda e conta com mudanças; confira

Prazo será encerra no dia 29 de maio e conta com multa mínima de R$ 165,74 para declarações em atraso

Por Da Redação
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Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda e conta com mudanças; confira

Foto: Joédson Alves/Agência Brasi

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. Caso a entrega seja feita após o prazo legal, será aplicada multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Por se tratar dos valores adquiridos no ano de 2025, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil é inválida nessa ocasião, e passa a ser considerada na declaração do próximo ano. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.

A declaração é obrigatória para:

• quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

• quem foi beneficiado, em qualquer mês de 2025, com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• beneficiados pela isenção e imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• aqueles que obtiveram, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

• quem tinha, até o último dia de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• quem possui acordo para que outra pessoa administre seus bens no exterior, chamado de trust;

• quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, ou deseja atualizar bens no exterior;

• aqueles que optaram pela  isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Como fazer a declaração?

O contribuinte pode utilizar o programa, no computador, ou aplicativo, no smartphone, para concluírem as declarações. No entanto, para alguns contribuintes, apenas a opção por computador é válida. São eles:

• que possuam rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

• que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

• que possuam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moda estrangeira;

• que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros.

Ambos os métodos podem ser acessados através do site da Receita Federal. Para facilitar o processo, o contribuinte pode optar pelo declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida passará a contar com novas informações neste ano. Entre elas: recuperação das informações de pagamento (DARFs); informações do  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade); informações do eSocial – empregados domésticos; e otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve possuir uma conta nível prata ou ouro no gov.br.


Mudanças

A declaração deste ano também conta com mudanças como a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social na declaração e mais informações disponíveis na declaração pré-preenchida.

Além disso, também foi anunciada a redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro, e algo similar a um "cashback" para aqueles que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não apresentarão declaração neste ano.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o "cashback" será direcionado aos contribuintes que não precisaram declarar neste ano de forma obrigatória e que, por isso, não enviará a declaração. Além disso, também receberá o contribuinte que teve alguma retenção na fonte em 2025, e que teria direito à restituição do IR.


Restituição

A restituição deste ano serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou sejam até o fim de junho. Confira os pagamentos:

• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 28 de agosto

A devolução é feita primeiramente àqueles que enviarem a declaração com antecedência. Além disso, também existem os grupos prioritários para receber o pagamento. Confira a ordem de prioridade:

• idosos acima de 80 anos;
• idosos entre 60 e 79 anos;
• contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
• contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.


Documentação solicitada

Para realizar a declaração, é necessário apresentar informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Confira todas as documentações solicitadas:

Bens e direitos

•Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• Boleto do IPTU;
• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

Renda

• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
• Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Renda variável

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do • Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.
• O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.

Veja quais são essas informações:

• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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