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Pré-candidato a deputado é condenado a pagar R$ 30 mil a Kataguiri por associá-lo ao PCC

A defesa de Jones Manoel alegou que as críticas eram do debate realizado e estava dentro da liberdade de expressão

Por Da Redação
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Atualizado
Pré-candidato a deputado é condenado a pagar R$ 30 mil a Kataguiri por associá-lo ao PCC

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou na segunda-feira (25) o pré-candidato a deputado federal Jones Manoel (PSOL) a pagar R$ 30 mil a Kim Kataguiri (Missão) por tê-lo associado à facção criminosa PCC [Primeiro Comando da Capital], corrupção e adesão a ideologias nazistas e fascistas.

Inicialmente, a ação pedia R$ 50 mil em danos morais com a alegação de que Kataguiri seria alvo de uma "campanha sistemática e progressiva de perseguição pessoal, política e ideológica" no X e YouTube.

A defesa de Jones Manoel alegou que as críticas eram do debate realizado e estava dentro da liberdade de expressão, o que não convenceu o juiz, que discordou das justificativas. 

"No caso concreto, o acervo probatório evidencia que o réu extrapolou os limites da crítica política, ao atribuir ao autor vinculação a organização criminosa, corrupção e posições ideológicas extremistas sem suporte fático idôneo, notadamente quanto à suposta defesa de legalização de partido nazista e descriminalização do nazismo", disse o magistrado que analisou o caso. 

Por entender que não houve litigância de má-fé por parte de Jones Manoel, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos de Kataguiri e, por isso definiu em R$ 30 a condenação por danos morais. Além disso, o pré-candidato deve pagar 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios da causa.

"Afasta-se, ainda, a alegação de litigância de má-fé, porquanto não se identifica, na conduta processual do autor, nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, inexistindo elementos que evidenciem alteração dolosa da verdade dos fatos, uso do processo para finalidade ilegal ou resistência injustificada ao regular andamento do feito", escreveu o magistrado.

Após o resultado da condenação, Jones Manoel informou à CNN que os advogados entraram com um recurso por considerarem "a decisão equivocada" e acreditarem que a determinação "será revertida nas instâncias revisoras."

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