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Precatórios: novo abono do Fundef terá pagamento de até R$ 1,4 mil

Cerca de 87 mil profissionais da educação receberão o pagamento

Por Da Redação
Às

Atualizado
Precatórios: novo abono do Fundef terá pagamento de até R$ 1,4 mil

Foto: Divulgação/ André Fofano

O governo da Bahia regulamentou o pagamento de um novo abono extraordinário do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para profissionais da rede estadual de ensino.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4) e prevê o pagamento de até R$ 1.439,47 para cerca de 87 mil profissionais da educação, entre servidores ativos, aposentados e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

O valor do benefício será de R$ 719,73 para profissionais com carga horária de 20 horas semanais e de R$ 1.439,47 para aqueles com jornada de 40 horas. Ao todo, o governo estadual estima investir cerca de R$ 103,3 milhões no pagamento do abono.

Terão direito ao benefício os profissionais do magistério que estavam vinculados à folha de pagamento do Estado em abril de 2026.

Como será o pagamento

Os profissionais que continuam na folha de pagamento do Estado receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada, em até dez dias úteis após a publicação da portaria.

Já aqueles que não fazem mais parte da folha estadual ou que tiverem problemas com os dados bancários precisarão atualizar o cadastro em uma unidade do SAC para receber o benefício.

Regras para herdeiros

A regulamentação também define como será feito o pagamento nos casos de profissionais falecidos que tenham direito ao abono.

Os herdeiros poderão solicitar informações sobre os valores devidos e pedir a liberação do pagamento por meio de processo administrativo. Para isso, será necessário apresentar alvará judicial e a documentação exigida pelo Estado.

Entre os documentos solicitados estão a certidão de óbito, documentos pessoais do beneficiário falecido, documentos dos herdeiros e dados bancários para depósito do valor.

Critérios para concessão

O governo informou que alguns períodos de afastamento remunerado serão considerados como tempo efetivamente trabalhado para o cálculo do abono. Entre eles estão férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças médicas, readaptação funcional e afastamentos para cursos realizados com autorização e custeio da administração pública.

A lista completa dos beneficiários será divulgada no portal da Secretaria da Educação da Bahia, com informações sobre os períodos considerados e a carga horária utilizada para calcular o valor devido a cada profissional.

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