Prefeito de Quijingue fica desobrigado de pagar multa determinada pelo TCM-BA
A Corte de Contas também dispensou o envio do caso ao Ministério Público do Estado (MP-BA)

Foto: Reprodução / Jornal Opinião
Em sessão da última terça-feira (11), o prefeito de Quijingue, Nininho Gois, teve um recurso atendido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O órgão retirou a obrigação de o gestor devolver, com recursos pessoais, R$ 151 mil ao Erário. A Corte de Contas também dispensou o envio do caso ao Ministério Público do Estado (MP-BA) para investigação de suspeita de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público].
O TCM-BA, em setembro do ano passado, tinha punido em referência a falhas no pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações com a Previdência Social em 2019 (ver aqui). Em nota, a defesa do prefeito informou que as retenções ocorridas a título de juros e multas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do município “foram devidamente questionadas pela Administração Municipal tanto no âmbito da Receita Federal do Brasil, quanto no Poder Judiciário”.
Conforme a defesa de Gois, os municípios, vide o caso de Quijingue, “são reféns da União”, que ao creditar a cota do FPM, realiza “severas retenções, zerando, por vezes, todas as cotas do mês”.