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Prefeitura de Salvador suspende edital para bacia da CSN após contestação de empresas

Empresas alegaram irregularidades no certame

Por Da Redação
Ás

Prefeitura de Salvador suspende edital para bacia da CSN após contestação de empresas

Foto: Divulgação | Max Haack/Secom

A Prefeitura de Salvador suspendeu, nesta quarta-feira (30), o edital de urgência para a contratação de empresas para assumir a bacia da Orla/Centro da CSN. A decisão atende a um pedido feito pelas empresas Otima e Plataforma, que entraram com uma contestação diante de irregularidades apresentadas no certame.

Na ação da Otima, enviada à Vara da Fazenda de Salvador, a empresa alegou que o edital "está maculado com vícios invencíveis", além de apresentar "ilegalidades materiais que restringem a ampla concorrência no certame e ferem o Princípio da Isonomia". [Veja aqui o documento na íntegra]

Outros pontos citados foram que o certame "não foi devidamente publicado, tanto no modo quanto no prazo legalmente estabelecidos, ferindo o Princípio da Publicidade" e que "restringe a concorrência ao não permitir a participação de empresas que possuam em seu quadro societário sócios das empresas concessionárias do serviço
de transporte coletivo de Salvador, bem como a formação de consórcios".

Já a empresa Plataforma enviou questionamentos para a comissão de licitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), e apontou contradições entre os documentos apresentados no edital, como a arrecadação dos valores aos serviços prestados.  [Veja aqui o documento na íntegra]

"Outra contradição entre os documentos do presente processo, é que de um lado, a norma contida no item 10, alínea "a" do Projeto Básico estabelece como direito da Contratada "arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis, garantida a prestação, ao Contratante, das informações acerca de quantitativos e valores, em tempo real, por meio de Sistema eletrônico interligado ao Poder Público;" porém do outro, no item 16.6 do Edital afirma que "A empresa prestadora dos serviços de transporte não poderá se apropriar das tarifas pagas pelos Usuários, cabendo à SEMOB o direito de crédito respectivo, em forma a ser definida posteriormente", cita um trecho do documento.

A Plataforma também cita que "integra o consórcio responsável pela execução dos serviços objeto do presente chamamento, e por isso, tem conhecimento de que alguns pontos do edital merecem ser revistos, inclusive para não gerar prejuízos ao Município e embaraçar a boa prestação dos serviços".

No documento de suspensão, a comissão da SEMOB informou que a decisão foi tomada "em virtude da necessidade de efetuar ajustes no edital".

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