Prefeitura de Salvador suspende edital para bacia da CSN após contestação de empresas

Empresas alegaram irregularidades no certame

[Prefeitura de Salvador suspende edital para bacia da CSN após contestação de empresas]

FOTO: Divulgação | Max Haack/Secom

A Prefeitura de Salvador suspendeu, nesta quarta-feira (30), o edital de urgência para a contratação de empresas para assumir a bacia da Orla/Centro da CSN. A decisão atende a um pedido feito pelas empresas Otima e Plataforma, que entraram com uma contestação diante de irregularidades apresentadas no certame.

Na ação da Otima, enviada à Vara da Fazenda de Salvador, a empresa alegou que o edital "está maculado com vícios invencíveis", além de apresentar "ilegalidades materiais que restringem a ampla concorrência no certame e ferem o Princípio da Isonomia". [Veja aqui o documento na íntegra]

Outros pontos citados foram que o certame "não foi devidamente publicado, tanto no modo quanto no prazo legalmente estabelecidos, ferindo o Princípio da Publicidade" e que "restringe a concorrência ao não permitir a participação de empresas que possuam em seu quadro societário sócios das empresas concessionárias do serviço
de transporte coletivo de Salvador, bem como a formação de consórcios".

Já a empresa Plataforma enviou questionamentos para a comissão de licitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), e apontou contradições entre os documentos apresentados no edital, como a arrecadação dos valores aos serviços prestados.  [Veja aqui o documento na íntegra]

"Outra contradição entre os documentos do presente processo, é que de um lado, a norma contida no item 10, alínea "a" do Projeto Básico estabelece como direito da Contratada "arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis, garantida a prestação, ao Contratante, das informações acerca de quantitativos e valores, em tempo real, por meio de Sistema eletrônico interligado ao Poder Público;" porém do outro, no item 16.6 do Edital afirma que "A empresa prestadora dos serviços de transporte não poderá se apropriar das tarifas pagas pelos Usuários, cabendo à SEMOB o direito de crédito respectivo, em forma a ser definida posteriormente", cita um trecho do documento.

A Plataforma também cita que "integra o consórcio responsável pela execução dos serviços objeto do presente chamamento, e por isso, tem conhecimento de que alguns pontos do edital merecem ser revistos, inclusive para não gerar prejuízos ao Município e embaraçar a boa prestação dos serviços".

No documento de suspensão, a comissão da SEMOB informou que a decisão foi tomada "em virtude da necessidade de efetuar ajustes no edital".


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