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Prefeitura prorroga prazo para realização do recadastramento do cartão SUS

Agora, os beneficiários que ainda não fizeram a atualização terão até 31 de dezembro

Por Da Redação
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Prefeitura prorroga prazo para realização do recadastramento do cartão SUS

Foto: Divulgação

A prefeitura de Salvador prorrogou mais uma vez o prazo para realização do recadastramento do cartão SUS. Agora, os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral terão até 31 de dezembro para efetuar o recadastramento. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

“Os moradores da capital baiana terão um prazo ainda maior para realização da atualização junto ao SUS. Implantamos um site para suprir a alta procura da população em nossas unidades de saúde, visando dar mais comodidade às pessoas que poderão fazer a atualização sem a necessidade de deslocamento. É importante que todos realizem o recadastramento e não deixem para última hora para evitar aglomerações”, explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.

De acordo com a pasta, até o momento,  mais de dois milhões de moradores da capital baiana  já realizaram o recadastramento obrigatório. Desse total, cerca de 1,3 milhão de atualizações fora realizada pelo site oficial. Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 152 unidades básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde.

Para realizar o recadastramento, os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau. Ainda segundo a pasta, é possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. 

A validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. Toda a população deve ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.
 

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