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Presidente do TJ-BA cassa liminar que permitia funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães

Toque de recolher também fica mantido na cidade

Por Da Redação
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Presidente do TJ-BA cassa liminar que permitia funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães

Foto: Reprodução

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, derrubou na segunda-feira (8) uma liminar que permitia a abertura do comércio em Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, e restringia o horário do toque de recolher. Agora, os estabelecimentos comerciais não essenciais do município não poderão funcionar durante o fim de semana e, além disso, o toque de recolher será das 20h às 5h. A medida serve para conter o avanço dos casos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

A decisão anterior, que permitia o funcionamento do comércio, tinha sido expedida pelo juiz da Vara Crime de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira, e atendia a um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa dos decretos do governo do estado, a Procuradoria Geral alegou que a decisão de permitir a abertura do comércio "potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas".

E que, desta forma, "a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente".
 

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