PRF restringe policiamento em rodovias em dias de eleição
Medida foi publicada no Diário Oficial da União

Foto: Divulgação / PRF-MG
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma norma que restringe a fiscalização, policiamento e patrulha em rodovias nos dias de votação nas Eleições.
No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, eleitores escolherão seus candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, no caso do Distrito Federal. Um eventual segundo turno tem data definida para o dia 25 de outubro.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça (15), ações da PRF não podem "construir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores".
A PRF deve permitir a livre circulação dos eleitores em dias de votação, zelar pela segurança destes durante deslocamento para seus locais de voto, e planejar e executar ações que evitem bloqueios, retenções ou que possam comprometer, sem justificativa, o fluxo de veículos.
Ainda segundo a publicação, nos dias de votação, a abordagem de veículos e condutores "não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto".
Caso das eleições de 2022
Em 2022, a PRF descumpriu uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parou, em blitz, ao menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores.
Em dezembro de 2025, o ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, acusado de fazer parte da organização para tentativa de um golpe de Estado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Vasques atuou para impedir o trânsito de eleitores em locais em que o então candidato Lula (PT) tinha mais intenções de voto.


