Projeto coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery durante a pandemia
Projeto de Lei aguarda sanção da Presidência da República

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Um projeto de lei nº 1.179/2020 foi criado para alterar, durante a pandemia da covid-19, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 88.078, que garante ao consumidor o prazo de sete dias, após o recebimento da encomenda, para realizar a solicitação formal do arrependimento da compra, com ressarcimento do valor pago no produto.
Entre os artigos do projeto está o 8º, que prevê “até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”.
A nova regra foi aprovada pelos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto. Caso seja sancionada, virará lei, e suas disposições terão vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Em caso de veto, retornará ao Congresso para nova análise.
Segundo o especialista em direito do consumidor Caetano Caltabiano, a decisão de suspender o direito de
arrependimento visa proteger as relações contratuais de consumo durante o período de crise, uma vez que as negociações passaram a ocorrer preponderantemente fora dos estabelecimentos comerciais.
“Acontece que o comércio de rua está, aos poucos, voltando a funcionar, de modo que essa decisão pode acabar não surtindo o efeito esperado pelo Legislativo. As pessoas estão voltando a comprar no interior dos estabelecimentos”, afirma.
Segundo Caltabiano, o cuidado e a atenção ao efetuar compras on-line, caso o projeto seja aprovado, devem ser redobrados.
“A pessoa deve estar ciente que não poderá desistir da compra, devendo pensar duas vezes antes de concluir o negócio para evitar prejuízos. Ressalva-se que isso não afasta o direito de o consumidor reclamar por um vício no produto.”


