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"Projeto de Derrite pode afetar operações contra o crime organizado", diz Lincoln Gakiya

O promotor, considerado um dos principais nomes no combate ao PCC, pediu que a votação seja adiada para que sejam discutidas e corrigidas possíveis falhas

Por Da Redação
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"Projeto de Derrite pode afetar operações contra o crime organizado", diz Lincoln Gakiya

Foto: Reprodução

O promotor Lincoln Gakiya, um dos principais nomes do combate ao PCC na Justiça, estudou o texto do projeto antifacção do Governo Federal, com alterações do deputado federal Guilherme Derrite. A análise foi dada ao colunista Marcelo Godoy, do Estadão.

Gakiya fez um alerta aos parlamentares sobre a aprovação do projeto: ele teme que se a aprovação ocorrer da maneira em que se encontra o substitutivo, a Polícia Federal e o Ministério Público podem ser excluídos do combate ao crime organizado.

Derrite, em suas alterações, criou outro problema ao buscar consertar a exclusão das polícias estaduais e dos promotores do combate ao crime organizado, prevista no projeto anterior do deputado Danilo Forte, que classificava o crime organizado como terrorismo. “O ponto principal é que o relatório do Derrite optou por fazer uma modificação na Lei Antiterrorismo, a lei 13.260/16. Ao contrário do projeto do Executivo, que previa uma alteração na Lei de Organizações Criminosas, a lei 12.850, criando condutas que tipificariam a organização criminosa qualificada.”, afirmou Gakiya.

Terrorismo é um crime federal. Logo, ao classificar as facções como terroristas, haveria uma mudança de competência em milhares de processos e dificultaria a ação da Polícia Federal, que passaria a cuidar de todos os casos. Para resolver isso, Derrite propôs no artigo 11 que a investigação seria competência das Polícias Civis estaduais. “O texto não mencionou o Ministério Público. Então, ele coloca: ‘A investigação criminal caberá às polícias civis e a competência para processamento e julgamento será da Justiça Estadual, respeitando os critérios de competência previstos na legislação’. É, pelo texto, a exclusão da PF para atuar em investigação de qualquer caso de facção criminosa previsto nessa lei”, alertou o promotor. 

Para o promotor, excluir a atuação do Ministério Público é inconstitucional. Derrite nega que esse fosse o seu objetivo, no entanto, para Gakiya, é uma possível interpretação da Justiça.

“Portanto, no caso de crime praticado por essas organizações ou então o crime praticado por uma associação criminosa ou por uma milícia privada, mas que tem as condutas do artigo 2º, a Polícia Federal não terá atribuição para atuar. E tampouco o Ministério Público”, concluiu. 

Segundo o promotor, há outro ponto que leva a essa interpretação: “No parágrafo único (no mesmo artigo 11) ainda se prevê o seguinte: quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, e potencial de afetar a segurança nacional, desestabilizar a ordem pública internacional, aqui poderá o Ministério da Justiça - e só aqui - e, mediante provocação do governador, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças Policiais Federal e Estaduais".

Apesar da intenção de Derrite, Gakiya afirma que esse dispositivo deixa evidente o problema: “Aqui está o o principal problema da lei. Ela não promove a integração. Pelo contrário, ela promove a desintegração. Ela incentiva a atuação isolada da Polícia Civil Estadual nos casos de crime envolvendo facções como Comando Vermelho e PCC, na medida em que ela só autoriza a atuação de forças federais, como a PF, se for solicitada pelo governador ao ministro da Justiça”.

Ainda, o promotor destacou que Derrite incluiu partes importantes da proposta do governo e elogiou a inclusão de outras como o agravamento das condenações e a execução das penas. No entanto, ele aponta que o substitutivo equipara quase todo tipo de quadrilha ou bando em organização criminosa similar ao terrorismo por meio de 11 condutas e práticas que quase todas têm. Dessa forma, ao invés de reunir forças contra as grandes facções como CV e PCC, a polícia dispersaria seus recursos ao buscar punir pequenos grupos. 

“Esse substitutivo, um texto com essa abrangência e complexidade, não pode ser obra de uma cabeça só. Ele precisa ser discutido pela sociedade civil, pelas instituições, pelos especialistas e submetido a um amplo debate, porque esse projeto de lei nem sequer foi submetido a debate: não houve audiências públicas para tratar do PL antifacção do governo”, conclui Gakiya.

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