Projeto de lei aprovado no Senado pode reduzir valor da conta de luz

Medida prevê devolução de valores em tributos recolhidos pelas empresas distribuidoras

Por Da Redação
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Projeto de lei aprovado no Senado pode reduzir valor da conta de luz

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1.280/2022, que prevê estabelecer a devolução de valores a mais de tributos recolhidos por distribuidoras de energia elétrica.

A medida segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados. Caso aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a expectativa é de que haja uma redução na conta de luz dos brasileiros.

A matéria é de autoria dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT). No texto, fica previsto a devolução de créditos tributários aos consumidores de energia elétrica. O relator do projeto foi o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).

No texto, uma alteração na legislação estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promova a destinação integral dos valores que estão retidos pelas distribuidoras de energia elétrica a partir de decisões judiciais transitadas em julgado sobre cobranças indevidas do ICMS na base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins.

A matéria foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal (STF) votar pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. No setor elétrico, a decisão pode impactar em ao menos R$ 50,1 bilhões devolvidos aos consumidores, de acordo com a Aneel.

A previsão é de que o valor seja repassado em um prazo de até cinco anos, por meio de desconto direto na conta de energia.

"Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, afirmou Braga.

“Isso porque, pelas regras tarifárias, esses tributos são recolhidos pela distribuidora, mas arcados pelos consumidores, e repassados à União. Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF”, seguiu na relatoria.

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