Projeto de lei determina que empresas de telefonia alterem validade para créditos pré-pagos
Atualmente, a Anatel estabelece que os créditos vendidos pelas operadoras não ultrapassem 30 dias

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O projeto de lei (PL) 618/2007 determina que as empresas de telefonia adotem a validade de um ano para os créditos comprados por usuários de celulares pré-pagos. Atualmente, a Anatel estabelece que os créditos vendidos pelas operadoras não ultrapassem 30 dias.
Apesar do parecer ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi rejeitado pela Comissão de Tecnologia e Ciência (CTC) e deve ser votado novamente com a presença de todos os deputados. A nova data ainda não foi definida.
A lei também determina que as operadoras não cumprirem o prazo de um ano minímo para o bloqueio do celular, sofrerão penalidades como multa, suspensão temporária e advertência.
Caso seja aprovada, todas as operadoras nacionais devem adotar o prazo estabelecido. Atualmente, as validades estabelecidas pelas operadoras são:
- Claro: mínima: 30 dias (10 reais) / máxima: 180 dias (100 reais)
- Oi: mínima: 30 dias (10 reais) / máxima: 180 dias (100 reais)
- Tim: mínima: 30 dias (15 reais) / máxima: 180 dias (100 reais)
- Vivo: mínima: 30 dias (15 reais) / máxima: 730 dias (300 reais)