Projeto de lei permite porte de arma para advogados e outros profissionais que atuem em situações de risco
Texto está em tramitação na Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 4426/20 modifica o Estatuto da Advocacia para permitir a compra e o porte de armas de fogo de utilização permitida por advogados em todo território nacional. O texto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados também modifica o Estatuto do Desarmamento para estabelecer quais outros profissionais estariam permitidos a adquirir e portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.
Na situação envolvendo os advogados, a compra é autorizada após comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para manusear a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.
Referindo-se a autorização para porte, dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou então no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo.
Em caso de detenção do advogado ou abordagem sob efeito de álcool ou drogas, ou então utilização da arma para cometer infrações penais, de acordo com previsto no texto, o porte será revogado.
Demais categorias
Ainda de acordo o texto, está prevista a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de utilização permitida por diferentes outras categorias profissionais, sob argumento de que são atividades que incluem risco ou ameaça à integridade física do profissional.
Confira a lista das categorias abaixo:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito;
- advogados e defensores públicos;
- proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- conselheiro tutelar;
- motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
- proprietário ou empregado de empresas de segurança
- privada ou de transporte de valores;
- guarda portuário;
- integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
- integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.