Projeto que muda ICMS sobre os combustíveis vai à sanção presidencial

PL tem intuito de ajudar a frear a constante alta dos preços dos combustíveis no Brasil

Por Da Redação
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Projeto que muda ICMS sobre os combustíveis vai à sanção presidencial

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O projeto de lei aprovado pelos senadores nesta quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada desta sexta-feira (11), na Câmara dos Deputados que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis, que tem intuito de ajudar a frear a constante alta dos preços nas bombas, agora segue para sanção presidencial.

Com autoria do senador Jean Paul Prates, o projeto prevê alíquota única do ICMS para todo o país, com incidência por uma única vez do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, além de conceder isenção do PIS/PASEP e da Confins em 2022. Segundo o texto, Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).

Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (como litros) e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Tributos

As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação serão reduzidas a zero durante o ano de 2022. Além disso, Também serão reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Cálculo

Pela lei, os reajustes deverão observar o período de noventena previsto na Constituição para sua vigência. Estados e o Distrito Federal deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja aumento do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Combustíveis

Haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

No caso dos combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo. O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.

Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias. Nas operações interestaduais com esses combustíveis não fósseis, quando destinadas a não contribuinte do ICMS, o imposto caberá ao estado de origem.

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