Quarentena amplia contratação de trabalhadores temporários

Pessoas que atuam nesta modalidade têm direitos trabalhistas assegurados pela legislação

Por Da Redação
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Quarentena amplia contratação de trabalhadores temporários

Foto: Reprodução

Levantamento da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) mostra que o movimento de contratação de funcionários temporários em meio à pandemia está crescendo nos setores da saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercado e serviços essenciais.  

A presidente da entidade, Michelle Karine, afirma que a movimentação de contratação é grande nas redes hospitalares que reforçam seu quadro de profissionais de atendimento clínico aos pacientes, além de serviços de manutenção, copa e recepção. 

A indústria de suprimentos também está ampliando seus quadros para atender à demanda de produtos de equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool em gel, embalagens e derivados. 

Outro setor com demanda de contratação é o de alimentação, como produção de alimentos, embalagens, supermercados, varejistas e atacadistas. Entre as vagas oferecidas estão as de operador de loja, recepcionista de caixa, padeiro, açougueiro, entre outras.

Contratação virtual

A Asserttem ainda revela que quase 100% das agências associadas informaram que estão cumprindo os protocolos de isolamento social e que os processos de contratação de trabalhadores temporários estão sendo feitos digitalmente.

Ainda, segunda a pesquisa da associação, mais de 53% das agências associadas que participaram da pesquisa informaram que estão com vagas temporárias e efetivas abertas; enquanto que 25% estão apenas com vagas temporárias. Em relação às novas demandas, mais de 65% das agências associadas estão com demandas de contratação de trabalhadores temporários em razão da pandemia.

O trabalhador temporário não é empregado (CLT), mas pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho, colocado à sua disposição por uma agência de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia. A duração do contrato máximo é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado por mais 90 dias. 

Veja os direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:

- Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- Acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Seguro de acidente do trabalho;
- Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

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