• Home/
  • Notícias/
  • Economia/
  • Receita anuncia detalhes de como realizará o monitoramento dos maiores contribuintes do país

Receita anuncia detalhes de como realizará o monitoramento dos maiores contribuintes do país

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Receita anuncia detalhes de como realizará o monitoramento dos maiores contribuintes do país

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União, a portaria que detalha a forma como o órgão vai monitorar os maiores contribuintes do país, que deve incluir tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021. Segundo a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento será baseado em informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita, além de análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”. A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado. A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário