Receita Federal diminui prazo para entrega de declaração do IRPF 2026
Se o contribuinte perder o prazo, receberá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Os 44 milhões de contribuintes que, anualmente, são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que de costume para encaminhar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento será iniciada mais tarde neste ano. O novo prazo começa no dia 23 de março, às 8h e se encerra no dia 29 de maio, às 23h59.
As datas constam na instrução normativa que foi publicada nestas segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Normalmente, o prazo de entrega se inicia no dia 15 de março ou então no primeiro dia útil posterior, e irá até o último dia de maio.
Mediante o adiamento do começo do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado a partir desta sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem que aconteça transmissão.
Se o contribuinte perder o prazo, receberá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. O valor mínimo da penalidade é no valor de R$ 165,74 e poderá chegar a 20% do imposto devido, de acordo com a Receita.
Quem terá que declarar
São obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou então aluguéis.
Também constam na lista de obrigatoriedades, os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte com valor maior que R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens, fizeram operações relevantes em bolsa ou tinham bens e direitos maiores que de R$ 800 mil no dia 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais que tiveram receita bruta maior que R$ 177.920 e contribuintes que passaram a morar no Brasil em 2025 também terão que declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinaram a obrigatoriedade na entrega da declaração, acompanhado a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis cresceu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural deixou de R$ 169.440 para 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também deu detalhes de regras relacionadas aos investimentos feitos fora do Brasil. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar incluídos contribuintes que querem compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para donos de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.


