Renato Cariani tem recurso negado por Zanin contra acusação de tráfico
Ministro não vê condições para intervenção do STF ou aceite do habeas corpus

Foto: Reprodução/ Instagram
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para rejeitar o habeas corpus apresentado pelo influenciador Renato Cariani, que tenta suspender o processo que responde na Justiça de São Paulo por tráfico de drogas. De acordo com o ministro, não há ilegalidades ou abuso de poder capazes de justificar a intervenção do Supremo no caso ou o aceite do habeas corpus.
O processo contra o influenciador começou na Polícia Federal (PF), que apurava a suposta inserção de dados falsos no sistema da União. Surgiram então indícios de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, condutas cuja apuração e julgamento competem à Justiça Estadual, segundo Zanin.
Zanin destacou na decisão que a atuação da Polícia Federal deve fiscalizar produtos químicos, e a ação é prevista em lei e não impede que a Justiça Estadual processe crimes que surgem como desdobramento dessa fiscalização, especialmente quando há indícios de um esquema de distribuição de insumos para abastecer o narcotráfico. Também afirmou que não há impedimento legal para que provas colhidas pela PF sejam usadas pelo Ministério Público estadual, já que a investigação federal teve início legítimo.
As medidas autorizadas pela Justiça paulista, como quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal, buscas e apreensões, prisão preventiva e bloqueios patrimoniais, foram regulares, com parecer favorável do Ministério Público estadual e a partir de representação inicial da própria Polícia Federal. Não na leitura do ministro nenhuma irregularidade.
O caso é analisado pelos ministros da primeira turma. A Primeira Turma é hoje composta apenas por quatro ministros: Zanin (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.


