Richthofen, Nardoni e Sandrão recebem dinheiro pela série Tremembé? Entenda o que diz a lei!

Aclamada em menos de duas semanas de estreia, série já é considerada a mais assistida na Amazon Prime Video

Por Michel Telles
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Atualizado
Richthofen, Nardoni e Sandrão recebem dinheiro pela série Tremembé? Entenda o que diz a lei!

Foto: Divulgação

Lançada com muita expectativa no mercado do streaming, a série de true crime da Amazon Prime Video, Tremembé, teve a melhor estreia da plataforma, superando o sucesso Cangaço Novo. A obra, que relata o drama do cotidiano das encarceradas que cumprem pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, na cidade homônima da série, traz alguns protagonistas de homicídios que chocaram o Brasil.

Entre eles, Suzane von Richthofen (interpretada por Marina Ruy Barbosa), Elize Matsunaga (Carol Garcia), Daniel e Cristian Cravinhos (Felipe Simas e Kelner Macêdo), Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (Lucas Oradovschi e Bianca Comparato), Sandrão (Letícia Rodrigues) e Roger Abdelmassih (Anselmo Vasconcelos).

Muito além das discussões sobre roteiro, fotografia e narrativas de cada personagem, sempre quando uma série é lançada, questões acerca de direito autoral traz curiosidade ao espectador. Afinal, os autores dos crimes retratados na trama têm direito a receber compensação financeira?

De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, o caso da série Tremembé condensa, de forma artística, uma história de domínio público que foi amplamente divulgada e conhecida sob diversas facetas, permitindo que diferentes pessoas narrem suas histórias. “Como a série possui fins jornalísticos, assemelhando-se a um documentário, é incomum que produções como essa, que seguem essa linha, efetuem pagamento aos indivíduos envolvidos”, pontua.

Por se tratarem de criminosos condenados, e por se tratar de uma história de amplo conhecimento, via de regra, somente quem firma um contrato recebe remuneração. “Se houvesse, por exemplo, a negociação de uma entrevista exclusiva, uma remuneração poderia ter sido acordada. É importante ressaltar que, para um preso ou detento, a concessão de um sistema exclusivo como esse exigiria autorização da administração penitenciária, mas não há objeção legal ao recebimento de valores por essa entrevista”, complementa Canutto.

A legislação atual, portanto, não impede a produção de uma série documental com fins jornalísticos sobre certos crimes — como é o caso sobre a penitenciária e os delitos daqueles que ali se encontram, contanto que os pagamentos sejam previamente negociados e acordados.                       Fonte:

Fernando Canutto - sócio do Godke Advogados. Especialista em Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro. Pós-Graduado em Direito Corporativo pelo IBMEC.

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