Rio: Garotinho desiste de recurso no TSE e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno
Com retirada do recurso, votos anulados diminuem o total de válidos

Foto: Agência Senado
Após concorrer às eleições para o governo do Rio de Janeiro com a candidatura ameaçada pela Justiça Eleitoral, Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso que havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral para permitir a validade dos votos recebidos neste domingo (4). No total, o ex-governador recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% do total.
Caso sejam anulados, seus votos serão descontados do total de votos válidos, o que altera o percentual obtido por cada candidato na disputa e, na prática, pode significar uma vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no 1º turno.
A defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, protocolado às 14h09, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
O resultado, no entanto, ainda depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral. O tribunal ainda não se posicionou.
Com a apuração de 100% das urnas, o cenário inicial apontava um segundo turno sub judice entre Douglas Ruas, que obteve 49,27% dos votos válidos aparentes, e Eduardo Paes (PSD), que alcançou 42,76%. Garotinho somou 3,18% das intenções nas urnas, mas teve seus votos mantidos como anulados devido ao indeferimento prévio de sua chapa.
A retirada do recurso no TSE faz com que a votação recebida pelo ex-governador seja definitivamente anulada e excluída da base de cálculo dos votos válidos. Com a redução do total do eleitorado válido computado, o percentual de Douglas Ruas ultrapassa a marca de 50%, garantindo a maioria absoluta necessária para a eleição no primeiro turno.


