Política
Suspensão não invalida decisão de Pacheco de devolução
FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, nesta terça-feira (14), os efeitos da Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da internet, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A alteração dificulta a remoção de conteúdos pelas redes sociais e provedores.
Na decisão, Weber esclareceu que a suspensão não invalida a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), de devolver a MP.
“Assinalo, finalmente, por necessário, que a presente decisão não impede que o eminente Presidente do Congresso Nacional formule, eventualmente, juízo negativo de admissibilidade quanto à Medida Provisória 1.068/2021, extinguindo desde logo o procedimento legislativo resultante de sua edição”, escreveu.
A ministra é relatora de ações do PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que indicam que a MP é inconstitucional, argumento que não vai de acordo com as prerrogativas do Congresso Nacional e favorece a disseminação de informações falsas e de discursos de ódio.
Na decisão, Weber também afirmou que “a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais” é inviável.
“Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, defendeu.
Weber pede ao presidente da Corte, Luiz Fux, que o tema seja pautado no plenário virtual a fim de "submeter ao referendo do Plenário desta Casa a decisão que proferi nestes autos”.
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