Saiba as regras para propaganda eleitoral e atos políticos
Período começa nesta sexta (28) e vai até dia 1º de outubro

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
A propaganda eleitoral está permitida desde o dia 16 de agosto. Nesta sexta (28), começa o período de veiculação das propagandas no rádio e na TV, permitida até o dia 1º de outubro, três dias antes das eleições.
Para a distribuição da propaganda, agremiações e candidatos devem cumprir regras previstas na legislação eleitoral e em normas estabelecidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda deve respeitar definições da Constituição Federal e em outras leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Uma das normas define que a propaganda só pode ser feita em língua nacional. É completamente vedado o uso de outros idiomas. Outra regra prevê que é necessário mencionar o partido político.
Também não é autorizado o uso das publicidades para artificialmente criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. O uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou criar imagens, áudios e outras mídias para a propagação de notícias falsas ou descontextualizadas sobre candidaturas e o processo eleitoral também é proibido.
Saiba condutas vedadas:
- realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
- disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;
- fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Além disso, não são toleradas propagandas que veiculem preconceitos de etnia, origem, sexo, religião e quaisquer outras formas. Caluniar, difamar ou injuriar pessoas ou órgãos públicos também é vedado, bem como o desrespeito a símbolos nacionais.
Internet
A propaganda eleitoral na internet também está permitida desde o dia 16 de agosto. Conforme as regras, o manifestação do pensamento de eleitores identificados ou identificáveis é permitida, exceto quando ofende a honra de candidatos, partidos ou coligações, e quando se trata da divulgação de informações falsas.
Debates
Os debates que acontecem na televisão devem utilizar recursos de acessibilidade, como intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Os aptos a participar são candidatos filiados a partidos com representação no Congresso Nacional de ao menos cinco parlamentares.
Santinhos e atos na rua
Comícios e uso de aparelhos de som fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto o comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
Enquanto isso, o uso de carros ou minitrios como meio de propaganda eleitoral é liberado somente em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios. Já alto-falantes e amplificadores só são permitidos até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, com distância de 200 metros de sedes dos Poderes, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os showmícios e eventos similares não são autorizados presencialmente ou transmitidos pela internet. Artistas também não podem se apresentar, remunerados ou não, com o objetivo de animar o evento.
A entrega dos santinhos, ou quaisquer materiais gráficos, bem como a realização de passeatas, caminhadas e carreatas só podem acontecer até às 22h da véspera das eleições.
Todo material impresso deve conter CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e pelo contratante e a tiragem da impressão.


