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Saiba como entrar com a contestação do cancelamento do auxilio emergencial

Solicitação pode ser realizada até esta segunda (2)

Por Da Redação
Ás

Saiba como entrar com a contestação do cancelamento do auxilio emergencial

Foto: Reprodução/Agência Brasil

As pessoas que deixaram de receber o auxílio emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação até esta segunda-feira (2). A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus aos trabalhadores informais e população de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200, e o extra prevê parcelas de R$ 300 até dezembro.

Porém, só receberão a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

O Ministério da Cidadania explica que todo mês são reavaliados os critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Quando alguma dessas situações é identificada, o auxílio é cancelado. A determinação está prevista na medida provisória que criou a extensão do auxílio emergencial para aqueles que já recebiam o benefício.

Como fazer a contestação

As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev. Elas serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

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