Regra para beneficiário do INSS que vive no exterior comprovar vida é publicada
A comprovação deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício

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Nesta segunda-feira (4), uma resolução publicada pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União, define as regras para a comprovação dos beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício. A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no site do órgão.
Ainda conforme o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS. No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.