Selo que permite a venda interestadual de alimentos artesanais é regulamentado pelo governo
Selo Arte certifica que produção é artesanal e respeita as características e métodos tradicionais

Foto: Agência Brasil
Regulamentada nesta quita-feira (18), a Lei do Selo Arte permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. Após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) comemorou e afirmou que "o produtor não vai mais ficar confinado à sua cidade, à sua comunidade. Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido. E teremos, como o Selo Arte, mais identidades geográficas e isso certamente será um incentivo para que surjam mais produtos genuínos de qualidade".
Em entrevista ao Farol da Bahia, Marilene de Macedo Fonseca, produtora local de licor da marca Licor Saborear, disse que "os produtores locais tinha antes uma limitação na distribuição e venda dos produtos, agora podemos ter uma renda a mais com uma amplitude territorial, e incentivar outros produtores a legalizar os seus produtos locais".
O selo será aplicado primeiramente para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, também foi assinado pela ministra Teresa Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.


