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Sem consequências para quem não votou em 2020

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Sem consequências para quem não votou em 2020

Confira o editorial desta sexta-feira (5)

Por Editorial , Erick Tedesco
Sem consequências para quem não votou em 2020
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Estão oficialmente suspensas as consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. A medida, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi confirmada ontem, por unanimidade, no plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia (somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional), o órgão federal não estipulou prazo para a media. Durante a análise em plenário, o ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”. O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Prevaleceu o bom senso de que a pandemia impede, mesmo, algumas questões tão práticas e acessíveis outrora. No entanto, ao mesmo tempo, escancara como a Justiça Eleitoral bateu cabeça para manter os pleitos municipais deste ano, com uma série de tentativas frustradas de fazer valer leis que órgão, federal ou os estaduais, sequer tinham ideia se eram – e não eram – plausíveis ao momento.

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