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Sesab suspende visitação em hospitais estaduais após alta nos casos de Covid-19

Nota Técnica orienta que visitas sejam realizadas na modalidade virtual, por videochamadas ou ligações

Por Da Redação
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Sesab suspende visitação em hospitais estaduais após alta nos casos de Covid-19

Foto: Secom/PMS

Em cumprimento da atualização das Notas Técnicas feita pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab) suspende a visitação em todas as unidades de internação em hospitais estaduais, sejam enfermarias ou UTIs e Centro Cirúrgicos, por causa da alta de casos da Covid-19.

“As unidades de saúde devem incentivar as visitas virtuais, através de vídeo chamadas ou ligações, através da equipe multiprofissional, conforme o Manual de Orientações para reunião virtual com a equipe de assistência, disponível no site da Sesab”, explica o documento. É autorizada a permanência de um acompanhante para pacientes acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, menores de 18 anos ou em cuidados paliativos. 

A normativa técnica estabelece ainda que as unidades de saúde devem exigir comprovação de esquema vacinal completo, por meio de cartão de vacinação ou meio eletrônico, através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde – ou aplicativo próprio do município de residência, caso exista. O esquema vacinal completo deve estar de acordo com o Plano Nacional de Imunização, que recomenda a primeira, segunda e terceira doses, com intervalos entre a segunda e terceira dose de 150 dias.

Cirurgias eletivas

Não há orientação para a suspensão de cirurgias eletivas em virtude da Covid-19. A recomendação permanece a mesma desde maio de 2021, cuja recomendação é que sejam realizados procedimentos de modo seguro. Cada unidade deve estabelecer estratégias de priorização da agenda cirúrgica, observando sempre as características inerentes a cada especialidade cirúrgica e as condições clínicas do paciente, cuja espera possa piorar o prognóstico da doença.

Os procedimentos devem ser cancelados, salvo casos de urgência e emergência, em situação que o paciente apresente febre ou qualquer outro sintoma respiratório nos últimos 10 dias, assim como tenha tido contato próximo com pessoa diagnosticada com Covid-19 nos 14 dias que antecederem a cirurgia.

Gestantes e Puérperas

No caso dos acompanhantes de gestantes e puérperas, buscando reduzir o fluxo de pessoas circulando nas unidades de saúde, cada paciente passa a ter direito a um acompanhante durante toda a evolução do trabalho de parto, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas presentes na sala, contando com a equipe de saúde e as outras parturientes. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o período que estiver na unidade de saúde e ser orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização. Para as pacientes menores de 18 anos (o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou o responsável legal pelo mesmo).

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