Sistema de Proteção Social dos Militares na Bahia: inovações e desafios!

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Por Michel Telles
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Sistema de Proteção Social dos Militares na Bahia: inovações e desafios!

Foto: Divulgação

O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), muitas vezes chamado de previdência dos militares, tem características próprias que o diferenciam dos demais regimes. “A carreira militar é regida por um regime jurídico peculiar, marcado por dedicação exclusiva, disponibilidade permanente e limitações de direitos como greve e sindicalização”, explica a advogada Elba Braga.

No caso da Bahia, a adequação às diretrizes nacionais ocorreu com a Lei nº 14.265/2020, que instituiu o SPSM dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do estado. Segundo a especialista, “o diploma legal trouxe regras sobre inatividade, pensões, contribuições e criou o Fundo de Proteção Social, destinado a custear os benefícios do sistema”.

As corporações militares estaduais desempenham papel fundamental na segurança pública e também atuam como força auxiliar e reserva do Exército. “A hierarquia e a disciplina são pilares dessas instituições. destaca Elba.

A lei baiana buscou alinhamento com a Lei Federal nº 13.954/2019, reforçando a uniformidade nacional. “Essa regulamentação impacta diretamente ativos, inativos e pensionistas, representando parcela expressiva das despesas públicas”, observa.

Outro ponto relevante é o custeio. Até dezembro de 2020, a alíquota foi de 9,5%, passando a 10,5% em 2021. “A contribuição incide sobre soldo, inatividade e pensão, garantindo a manutenção do sistema protetivo”, completa.

Sobre a passagem para a inatividade, a lei prevê duas modalidades: reserva remunerada e reforma. “A reserva pode ocorrer a pedido ou de ofício, com remuneração integral para quem completa 35 anos de serviço, sendo 30 em atividade militar, ou proporcional se o tempo não for atingido”, esclarece a advogada.
Por fim, Elba ressalta que o estudo do SPSM na Bahia é essencial para compreender seus reflexos constitucionais, sociais e orçamentários. “A ausência de obras doutrinárias sobre o tema reforça a necessidade de análise acadêmica e jurídica, que auxilie gestores públicos, operadores do direito e os próprios militares na aplicação da lei”.

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