Sobrevida à cultura

Confira o editorial desta quinta-feira (22)

[Sobrevida à cultura]

FOTO: Divulgação

As diversas ações tomadas pelas autoridades sanitárias para combater a pandemia da covid-19 e salvar vidas, a exemplo da impossibilidade de se realizar eventos e shows, têm impactado diretamente o setor cultural do país. A Lei Aldir Blanc é um ligeiro alento e, na madrugada de ontem, sua prorrogação foi enfim aprovada na Câmara dos Deputados, depende agora apenas da sanção presidencial.

A prorrogação permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.

Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.

Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.

O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.

O auxílio como uma forma de manter a sobrevivência dos artistas, bem como uma forma de fazer com que a cadeia cultural do município funcione, e que forneça subsídios aos espaços culturais.


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