STF abre exceções para remédios sem registro no SUS

É possível que a Justiça autorize o fornecimento do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se for o caso de uma doença rara ou ultrarrara

Por Da Redação
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STF abre exceções para remédios sem registro no SUS

Foto: EXAME/ABRIL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) por 9 votos a 1 que, mesmo sendo proibido fornecer medicamento sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que a Justiça autorize o fornecimento do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se for o caso de uma doença rara ou ultrarrara.

Outras condições precisam ser atendidas como, o medicamento já possuir registro em agências reguladoras no exterior com boa reputação, que não exista substituto terapêutico no Brasil e que a Anvisa estoure o prazo para processar o pedido do registro, exceto em caso de doença rara ou ultrarrara.

Ficou definido que o paciente não deve processar municípios e estados, e sim a União, já que cabe a ela o registro de medicamentos. Em todos os casos, para abrir a ação, é necessário que o paciente prove que não tem dinheiro para pagar pelo tratamento por conta própria e que haja um laudo médico comprovando que aquela é a única alternativa eficaz de medicação.
 

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