STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de maus devedores
Medidas já vinham sendo aplicadas em instâncias inferiores do Judiciário

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medidas como apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam aplicadas a devedores para obrigá-los a quitarem pendências. Além da retenção de documentos, a proibição de participar de concursos públicos e licitações também foram autorizadas.
Segundo a decisão do STF, as apreensões só poderão ser realizadas caso "não avance sobre direitos fundamentais" e deve observar "os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pessoas com dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
Tais medidas já estavam sendo aplicadas a maus devedores em instâncias inferiores do Judiciário, o STF apenas referendou as decisões.
Uma decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, demonstrava elevado padrão de vida.