STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de maus devedores

Medidas já vinham sendo aplicadas em instâncias inferiores do Judiciário

Por Da Redação
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STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de maus devedores

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medidas como apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam aplicadas a devedores para obrigá-los a quitarem pendências. Além da retenção de documentos, a proibição de participar de concursos públicos e licitações também foram autorizadas.

Segundo a decisão do STF, as apreensões só poderão ser realizadas caso "não avance sobre direitos fundamentais" e deve observar "os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pessoas com dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

Tais medidas já estavam sendo aplicadas a maus devedores em instâncias inferiores do Judiciário, o STF apenas referendou as decisões. 

Uma decisão da  20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, demonstrava elevado padrão de vida. 
 

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