STF concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores
Pais de crianças com deficiência também têm direito ao benefício

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores. Pela decisão desta terça-feira (20), o benefício atende a presos que não praticaram crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.
Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.