STF confirma validade de cota para filmes nacionais nos cinemas
Em caso de descumprimento, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quarta-feira (17) a validade de cota para filmes nacionais nos cinemas. Com a Medida Provisória, editada em 6 de setembro de 2001, por um prazo de 20 anos, as empresas proprietárias e arrendatárias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros de longa metragem.
O Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a decisão viola a liberdade econômica e prejudica as empresas de exibição de filmes. Já no julgamento, o relator e ministro Dias Toffoli afirmou ser uma medida que faz parte de uma política pública para fomentar a cultura nacional.
“A medida provisória promoveu intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas a sua função social”, argumentou.
Em caso de descumprimento, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.


