STF decide nesta semana se demitir empregado público sem justa causa é constitucional
Recurso foi apresentado por funcionários dispensados do Banco do Brasil

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá na próxima quarta-feira (7), se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. Segundo o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade".
Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de "indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro".