STF decide que bancos podem tomar imóveis em caso de atraso no financiamento
Seis dos dez ministros já se posicionaram favoráveis à regra atual

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (26), que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado. Seis dos dez ministros já se posicionaram favoráveis à regra atual.
A discussão gira em torno da lei de 1997 que introduziu a alienação fiduciária, um sistema no qual o próprio imóvel adquirido é apresentado como garantia. De acordo com essa legislação, em situações de inadimplência, a instituição credora pode executar o processo de retomada do imóvel de forma extrajudicial, realizada diretamente em cartório, sem a intervenção do Judiciário.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou a lei constitucional e sua posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. No entanto, Edson Fachin apresentou uma divergência em sua avaliação.
O processo que instigou esse julgamento envolve um homem que contestou a alienação de sua propriedade realizada pela Caixa Econômica Federal, argumentando que não teve acesso ao devido processo legal e ao contraditório.
A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que será referência para casos similares em todo o país, estabelecendo um novo paradigma para os procedimentos de retomada de imóveis em situações de atraso no financiamento.