STF decide que Cunha terá acesso a mensagens envolvendo seu nome na Operação Spoofing
Decisão de Lewandowski só valerá apenas para trechos que não estão sob sigilo

Foto: Reprodução/Jornal de Brasília
Em decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens onde há citações ao seu nome no âmbito da Operação Spoofing. De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem, na teoria, ajudar na sua defesa nas ações às quais responde.
Lewandowski ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha. O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Segundo Lewandowski, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos citados nos diálogos, desde que eles não estejam sob sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas nos processos.
Por fim, o ministro destacou que a Constituição garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.


