STF decide que é inconstitucional lei que restringe movimentação de procuradores
Corte entendeu que proposta é uma afronta à liberdade

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (13), em votação no Plenário Virtual, que é inconstitucional a lei do estado de Pernambuco que exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que os membros do Ministério Público estadual (MP-PE) possam se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.
Na ocasião, o entendimento foi que a inconstitucionalidade deveria ser aplicada por conta da afronta à liberdade de locomoção e à proporcionalidade.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para questionar a lei pernambucana. A ação foi distribuída à relatora Rosa Weber, que escreveu em seu voto: “Tal exigência, acompanhada de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, vai além do quanto estabelecido pelo texto constitucional e cria novo condicionamento que vulnera a liberdade de locomoção, albergada no artigo 5º, XV, da Constituição Federal. Ademais, a restrição não se revela proporcional para garantir a melhor prestação das funções ministeriais à sociedade, tendo em vista, sobretudo, a desnecessidade e a inadequação entre o meio e o fim”.