STF decide que funcionários de estatais que se aposentaram após 2019 devem deixar emprego
Decisão foi tomada pela Corte nesta quarta-feira (16)

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese de que os empregados públicos de estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 não podem seguir trabalhando e recebendo salário. O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal.
No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pela Previdência Social.
Com o entendimento, de agora em diante, serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.
Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.