STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Segundo a Corte, medida visa assegurar proteção dos direitos fundamentais

Por Da Redação
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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Foto: Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é inconstitucional. O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se descumprissem uma ordem judicial para remoção.

Com a decisão, empresas que operam redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários.

Para a Corte, o Artigo 19 não garante a proteção dos direitos fundamentais nem da democracia. 

Até que o Congresso aprove uma nova legislação, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil e deverão remover determinados conteúdos mediante simples notificação extrajudicial.

Entre eles estão:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Induzimento ao suicídio e à automutilação
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes contra a mulher e discursos de ódio de gênero
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

 

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