STF decide que regulamentação baiana para profissão de despachante é inconstitucional
Ministros decidiram, por unanimidade, julgar procedente o pedido do PGR

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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei 13.206/2014, que regulamenta a profissão de despachante. No âmbito da proposta apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Portaria 596/2017 do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), que regula a atuação destes profissionais em seu âmbito, também se tornou inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi submetida a julgamento virtual entre os últimos dias 6 e 16 de agosto. Os ministros decidiram, por unanimidade, julgar procedente o pedido do PGR.