STF derruba desconto linear em mensalidade de faculdades
Pela decisão, descontos podem ser judicializados ou discutidos entre alunos e faculdades

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 nesta quinta-feira (18) derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19.
A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber. Para ela, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.
Pela decisão, os descontos podem ser judicializados ou discutidos entre alunos e as faculdades. Porém, devem levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes.
Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.