STF determina pagamento adicional para trabalhadores portuários avulsos
O percentual de 40% deve ser adicionado ao valor do salário-hora

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (3), o pagamento adicional de 40% para os trabalhadores portuários avulsos que prestam serviço sem vínculo empregatício com as empresas que atuam nos terminais.
Inicialmente, o adicional era voltado apenas para os empregados permanentes e foi ampliado para os avulsos. O adicional deve ser adicionado ao valor do salário-hora, previsto na Lei 4.860/1965, que trata do regime trabalhista nos portos.
Segundo o relator do processo, ministro Edson Fachin, a decisão é prevista na Constituição, que promove igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.
“Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”, disse o ministro.